Na atualidade, ser um pós-graduado já não é coisa nenhuma, ser um mestre só lhe serve para, na cabeça de muitos, “ser um reles professor de universidade”, ter um doutorado lhe dá o direito de pesquisa e extensão e claro, o título, e por fim, na nossa cultura limitada, ser um PhD, um pós doutorado, lhe dá o direito de ser um esnobe! Tendo falado sobre a limitação do pensamento da maioria, entrarei na questão: Doutora sem doutorado!
Doutora é a nomenclatura – e falarei por enquanto nomenclatura – dada aos graduados nos cursos de direito e medicina no Brasil. E por que isso lhes é “dado”?
Conheço duas explicações: uma história e outra factual!
A história seria a de que Dom Pedro I decidiu exonerar os títulos que antes eram conferidos por sua monarquia (inserindo o pensamento do Grito do Ipiranga, que aliás muitos historiadores afirmam não ter sido um grito – inclusive o humorístico “Terça Insana”, risos – mas isso é discussão para mim superada), deixando portanto de conceder e de manter os títulos de Conde, Barão, Duque. Com a ‘revolta’ das famílias que possuíam referidos títulos e no intuito de aplacar os ânimos, decidiu conceder o título honoris causa (é uma locução latina, em português: "por causa de honra") aos filhos que se formassem nos cursos de Direito e Medicina (alguns em pesquisas histórica afirmam que consideram ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade...). A lei seria Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”
A factual é mais simples. Seria pela notoriedade do serviço que o advogado e o médico desenvolvem, causaria a admiração dos leigos, bem como pelo fato de que a natureza do serviço que prestam à sociedade é chamada de múnus publicun (encargo público, função pública) e por tal, lhes confeririam a nomenclatura.
Ou seja, a explicação histórica, confere o título, a factual confere a nomenclatura. Por uma ou por outra, o resultado é o mesmo: Doutor, Doutora!
Por derradeiro, considero-me uma Doutora sem doutorado por título conferido pela história brasileira, afinal como advogada devo levar em consideração a legislação.